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Despacho - 3 - CAS - (283163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (283165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2824/2022 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (283167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1014/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 4 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (283119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 763/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre a Emenda (Substitutivo) – 1 da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ ao Projeto de lei n° 763/2023, que “Dispõe sobre a prestação de serviços por profissional de educação física diretamente ao consumidor, de modo itinerante, utilizando veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado "fit truck".”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a Emenda (Substitutivo) – 1 da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ ao Projeto de lei n° 763/2023, de autoria do ínclito Deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a prestação de serviços por profissional de educação física diretamente ao consumidor, de modo itinerante, utilizando veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado "fit truck”.
A supracitada Emenda ao Projeto de Lei 763/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, foi apresentada com o objetivo de ajustar o texto original para melhor atender aos requisitos de juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, conforme o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Abaixo, estão elencadas as principais mudanças introduzidas pela emenda substitutiva:
Definições e Dimensões do Veículo
Texto original:
Art. 2º, §1º definir as dimensões máximas do "caminhão adequado" e as condições para propaganda.
Emenda Substitutivo:
Art. 2º, §1º delega a definição das dimensões máximas do veículo, limites da área ocupada e regras de propaganda ao regulamento posterior.
Locais de Estacionamento e Operação
Texto original:
Art. 4º, §§1º - 4º detalha locais vedados para a operação do "fit truck".
Emenda Substitutivo:
Art. 4º, o Parágrafo Único veda a operação próxima às áreas comerciais correlatas, exceto em horários diferentes ou mediante acordo entre as partes, simplificando a regulamentação de locais vedados.
Ajustes nas Condições de Exercício da Atividade
Texto original:
Diversos artigos estabelecem condições específicas e previstas para a operação dos "fit trucks".
Emenda Substitutivo:
Simplificação e delegação de várias especificações previstas ao regulamento executivo, mantendo os requisitos essenciais no texto da lei.
Exclusões e Isenções
Texto original:
Art. 8º dispõe sobre a não aplicação da lei a profissionais de educação física em áreas públicas sem veículos.
Emenda Substitutivo:
Art. 8º acrescenta que o disposto na lei não exime o cumprimento da legislação específica aplicável a eventos, além de manter a não aplicação a profissionais sem veículos ou estruturas móveis e a observância das normas profissionais.
Responsabilidades do Autorizador
Texto original:
Art. 6º detalhes várias obrigações do autor de forma específica.
Emenda Substitutivo:
Mantém as obrigações essenciais, mas de maneira mais concisa e direta, garantindo a clareza e a objetividade no cumprimento das normas.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental foi apresentada a Emenda (Substitutivo) – 1 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
Emenda (Substitutivo) – 1 da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ ao Projeto de lei n° 763/2023, que “Dispõe sobre a prestação de serviços por profissional de educação física diretamente ao consumidor, de modo itinerante, utilizando veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado "fit truck”.
De início, cumpre frisar que a presente análise da Emenda (Substitutivo) – 1 ao Projeto de Lei 763/2023 revela alterações importantes que aprimoram o texto original, atendendo de forma adequada aos requisitos de juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Dito isso, apresento uma análise detalhada das principais mudanças e justificativas para a aprovação da emenda:
Definições e Dimensões do Veículo
A emenda substitutiva delega a definição das dimensões máximas do "fit truck", dos limites da área ocupada e das regras de propaganda a regulamento posterior. Essa alteração fornece maior flexibilidade normativa, permitindo que o Poder Executivo ajuste essas configurações de acordo com as necessidades práticas e contextuais. Tal abordagem evita o estresse excessivo na legislação e facilita a adaptação a novas realidades operacionais e tecnológicas.
Locais de Estacionamento e Operação
A substituição dos detalhes específicos de locais vedados por uma disposição mais genérica e regulável (Art. 4º, Parágrafo Único) simplifica a legislação e evita conflitos desnecessários com outras normas. A aplicação da operação próxima às áreas comerciais correlatas, exceto em horários diferentes ou mediante acordo, equilibra a concorrência justa e o livre exercício da atividade, garantindo a harmonia entre os diferentes atores econômicos.
Ajustes nas Condições de Exercício da Atividade
A emenda reduz a complexidade da lei ao delegar detalhes específicos para regulamentação. Isso não apenas facilita a implementação das normas, mas também garante que as condições práticas de exercício da atividade possam ser atualizadas de forma ágil e eficiente pelo Poder Executivo. Essa abordagem garante que uma lei permaneça relevante e aplicável diante de mudanças contextuais e tecnológicas.
Exclusões e Isenções
Ao exigir que a lei não exime a aplicação da legislação específica aplicável a eventos, a emenda reforça a obrigatoriedade de observância das normas vigentes para situações especiais, promovendo a segurança jurídica. Além disso, a manutenção da autorização para profissionais que não utilizam veículos ou estruturas móveis preserva a simplicidade e acessibilidade da prática da educação física em áreas públicas.
Responsabilidades do Autorizador
A emenda mantém as obrigações essenciais do autor de maneira mais concisa e direta, o que melhora a clareza e objetividade do texto legal. A simplificação das obrigações facilita a compreensão e o cumprimento por parte dos profissionais, diminuindo a margem para interpretações equivocadas e potenciais infrações. A manutenção da necessidade de apresentar documentos, cumprir normas de postura, higiene e outras, garante que a atividade seja exercida de forma ordenada e em conformidade com os padrões legais e éticos.
III - CONCLUSÕES
A Emenda (Substitutivo) – 1 ao Projeto de Lei 763/2023 aprimora o texto original, atendendo aos requisitos formais e materiais necessários para uma legislação eficiente e aplicável. A flexibilidade introduzida pela emenda permite que o regulamento executivo ajuste detalhes específicos conforme necessário, garantindo a relevância e a eficácia contínua da norma. Ademais, a emenda não apenas corrige e simplifica o texto original, mas também garante que a legislação seja adaptável e eficaz diante das demandas e mudanças sociais, econômicas e tecnológicas.
Em vista disso, e em atendimento ao Despacho 8 (134769), esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifesta seu PARECER pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 763/2023, com o acatamento da Emenda (Substitutivo) – 1, protocolada no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 20:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (283116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR:Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 77/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Damares Regina Alves, conforme o disposto no art. 1º.
O autor justifica a iniciativa destacando os relevantes serviços prestados pela homenageada em defesa dos direitos humanos, com ênfase na proteção de crianças, adolescentes, mulheres e comunidades vulneráveis. Damares Regina Alves é reconhecida nacionalmente por sua atuação no combate à pedofilia, na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
A proposição foi regularmente autuada, lida em Plenário e encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise quanto ao mérito, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "i", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente na data de 2 de abril de 2024.
Ato contínuo, em razão da mudança na composição da Comissão de Assuntos Sociais, o PDL nº 77/2024, anteriormente distribuído ao nobre Deputado Pastor Daniel de Castro, foi redistribuído ao parlamentar ora signatário para emissão de novo parecer.
Por fim, registre-se que, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto de Decreto Legislativo.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas à concessão de título de cidadania honorária.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, inciso XLI, atribui privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a competência para conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno da CLDF.
Eis o que dispõe o Regimento Interno a respeito:
“Art. 244. O título de cidadão benemérito ou o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais”
São consistentes as razões que levaram o autor a apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo, assim como as que motivaram sua acolhida por esta Comissão. A Senadora Damares Regina Alves possui uma trajetória marcada por relevantes serviços prestados à população brasileira e, em especial, ao Distrito Federal, justificando plenamente a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília.
Natural de Paranaguá (PR), Damares formou-se em Direito e Pedagogia, áreas que nortearam sua atuação em defesa da justiça social e dos direitos humanos. Desde os anos 1980, destacou-se como fundadora do Comitê Estadual de Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos, voltado à proteção de crianças em situação de rua, ampliando o debate sobre seus direitos e influenciando políticas públicas no Distrito Federal.
Ao longo de mais de duas décadas como assessora parlamentar no Congresso Nacional, tornou-se referência no combate à pedofilia e na defesa dos direitos das mulheres e das crianças. Como Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, implementou iniciativas estruturantes que impactaram diretamente a população brasiliense, como a modernização da Casa da Mulher Brasileira, a ampliação dos canais Disque 100 e Ligue 180, além do fortalecimento de conselhos tutelares e de direitos da pessoa idosa, com investimentos significativos que reforçaram a rede de proteção social local.
Eleita Senadora pelo Distrito Federal em 2022, com expressivos 714.562 votos, Damares continua a defender causas relacionadas à igualdade entre as pessoas, ao empoderamento feminino e aos direitos humanos, demonstrando compromisso contínuo com o desenvolvimento social e o bem-estar coletivo.
Desse modo, embora sua atuação e legado transcendam fronteiras estaduais, sua trajetória resultou em impactos diretos e indiretos na melhoria da qualidade de vida da população brasiliense.
Destaca-se ainda que a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos formais e de mérito exigidos pelo art. 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, que estabelece os critérios para a concessão do título de cidadão honorário de Brasília:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a trajetória ímpar da Senhora Damares Regina Alves e seus inestimáveis serviços prestados à população brasiliense e brasileira, manifestamos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 19:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (283115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinado que os serviços notariais de registro, no âmbito Distrito Federal, adotem medidas para coibir prática, de abuso contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:
I- antecipação de herança;
II- movimentação indevida de contas bancárias:
III- venda de imóveis;
IV- tomada ilegal;
V- mau uso de ocultação de fundos bens ou ativos; e
VI- qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e/ou patrimoniais sem devido consentimento do idoso.
Parágrafo único. As medidas- preventivas de que tratam o caput se referem à comunicação de indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, devendo o fato ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública, Polícia Civil e Ministério Público.
Art. 2° Considera-se violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas, para os efeitos desta Lei, qualquer conduta que cause dano material ou patrimonial ao idoso, configurando-se como abuso financeiro ou apropriação indevida de seus bens, recursos financeiros ou propriedades, de forma direta ou indireta.
Art. 3º Fica estabelecido que as instituições financeiras podem e devem adotar medidas de segurança adicionais ao realizar transações financeiras envolvendo pessoas idosas, tais como:
I- solicitar a presença do titular da conta ou de um representante legal para transações de alto valor ou que envolvam transferências de propriedade;
II- emitir alertas automáticos para titulares de conta de idosos em caso de movimentações financeiras atípicas, tais como saques ou transferências incomuns;
III- disponibilizar canais de comunicação específicos para denúncias de abusos financeiros contra idosos, com garantia de sigilo e apoio na resolução dos casos;
IV- promover campanhas e materiais educativas sobre os direitos dos idosos e os sinais-de abuso financeiro, direcionadas aos próprios idosos como aos seus familiares e cuidadores;
Afixar por suas dependências materiais informativos contendo o número das respectivas centrais de atendimento nos casos violência patrimonial contra pessoa idosa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas é uma forma de abuso que se caracteriza pela exploração indevida dos recursos financeiros e bens da vítima, seja por meio de coerção, fraude, extorsão ou outras formas de manipulação. Trata-se de um problema crescente, com impactos sérios na qualidade de vida e bem-estar dos idosos, e que exige medidas preventivas e protetivas eficazes.
A Vulnerabilidade da População Idosa pode trazer consigo fragilidades físicas, cognitivas e emocionais que tornam os idosos mais vulneráveis à violência patrimonial e financeira. A dependência de familiares ou cuidadores, a falta de conhecimento sobre finanças e a solidão são fatores que podem aumentar o risco de exploração.
Estudos e pesquisas têm demonstrado o aumento da incidência de violência contra idosos, incluindo a exploração financeira. A falta de informação, a impunidade e a dificuldade de identificação dos casos contribuem para a perpetuação desse tipo de violência.
A violência patrimonial e financeira pode ter consequências devastadoras para a vida dos idosos, incluindo a perda de bens, a insegurança financeira, a depressão, o isolamento social e a diminuição da qualidade de vida. Em muitos casos, a violência se inicia dentro da própria família, o que torna a situação ainda mais complexa.
A prevenção é a forma mais eficaz de combater a violência contra idosos. É fundamental que a sociedade esteja atenta aos sinais de alerta, que os idosos sejam informados sobre seus direitos e que existam mecanismos de denúncia e apoio às vítimas.
A legislação brasileira, a exemplo do Estatuto do Idoso, prevê medidas de proteção aos idosos vítimas de violência, como o afastamento do agressor, a indisponibilidade dos bens e a punição dos responsáveis. No entanto, é preciso fortalecer a aplicação dessas leis e garantir o acesso à justiça para as vítimas.
É preciso um esforço conjunto da sociedade, do governo e das famílias para proteger os idosos e promover um envelhecimento digno e seguro.
Por se tratar de justo pleito, solicito aos nobres pares que aprovem a petição.
Sala das Sessões, fevereiro 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 18:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (283114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinada a criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal - IML do Distrito Federal para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, ou que estejam como acompanhantes.
Art. 2º A presente propositura tem por objetivo garantir atendimento humanizado às crianças e adolescentes que aguardam para realização de exames, bem como promover acolhimento àquelas que figuram como acompanhantes de vítimas, de modo a preservar a intimidade, a dignidade e a imagem, com um ambiente exclusivo e acolhedor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A criação ou adaptação de uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal (IML) do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes é de suma importância, e sua obrigatoriedade se justifica por diversos fatores:
Crianças e adolescentes que já sofreram violência passam por um momento de extrema fragilidade e vulnerabilidade. Submetê-los a um ambiente hostil e revitimizador, como um IML tradicional, pode agravar ainda mais seus traumas. A sala reservada e equipada, por sua vez, oferece um espaço acolhedor, seguro e privativo, onde a criança ou adolescente se sente mais à vontade para relatar o ocorrido e ser examinado sem constrangimentos.
A sala reservada deve ser equipada com materiais lúdicos, como brinquedos e livros, que auxiliem na interação com a criança ou adolescente, além de contar com profissionais especializados no atendimento a este público, como psicólogos, assistentes sociais e peritos forenses com experiência em casos de violência infantil. A presença de uma equipe multidisciplinar garante um atendimento completo e individualizado, que leva em consideração as necessidades específicas de cada caso.
A violência deixa marcas profundas na vida da criança ou adolescente, e o atendimento no IML é um momento crucial para a recuperação da vítima. A sala reservada e equipada contribui para a preservação da integridade física e psicológica da criança ou adolescente, evitando a revitimização e garantindo que o atendimento seja o menos traumático possível.
A criação da sala reservada e equipada está em consonância com diversas leis e tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e do adolescente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. A obrigatoriedade da sala no IML do DF é um passo fundamental para garantir o cumprimento da legislação e promover a proteção integral das crianças e adolescentes vítimas de violência.
A sala reservada e equipada no IML do DF contribui para a elucidação de crimes contra crianças e adolescentes, facilitando a coleta de provas e o trabalho da polícia e do Ministério Público. Com um atendimento adequado e especializado, as vítimas se sentem mais seguras para denunciar seus agressores, o que aumenta as chances de responsabilização dos culpados e, consequentemente, reduz a impunidade.
Em suma, a criação ou adaptação de uma sala reservada e equipada no IML do DF para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes é uma medida urgente e necessária. A sala garante um ambiente acolhedor, seguro e especializado, que contribui para a recuperação da vítima, a elucidação de crimes e a redução da impunidade.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade da sala no IML do DF é um passo fundamental para garantir o cumprimento da legislação e promover a proteção integral das crianças e adolescentes vítimas de violência.
Sala das Sessões, fevereiro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 18:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283114, Código CRC: d3881516
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Despacho - 7 - CAS - (283125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1269/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (283117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição, tendo em vista o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 18:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (283118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição, tendo em vista o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (282995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, demonstrou uma sensibilidade incomum para com os interesses da população do Distrito Federal, agindo de forma íntegra e transparente em todas as suas funções públicas. Em momentos de extrema instabilidade, como o ocorrido em 2010, soube se posicionar com firmeza e cautela, guiado sempre pela busca da justiça e da manutenção da ordem democrática. Em razão de suas qualidades pessoais, sua trajetória de vida, marcada pela ética e pela perseverança, tornou-se um exemplo inspirador para os brasilienses e representa o ideal de serviço público que esta Casa de Leis busca promover e homenagear.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 11:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (282997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio, conhecido como Kaoka Ovídio.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio, conhecido também como Kaoka Ovídio.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, demonstrou além de sua produção musical, desempenhou um papel ativo na criação e implementação de projetos que promoveram o samba como ferramenta de inclusão social e educativa.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CERIM - (282996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 1º de outubro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/02/2025, às 11:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de dezembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/02/2025, às 11:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de setembro de 2024, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/02/2025, às 11:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de setembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/02/2025, às 11:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (282992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de novembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/02/2025, às 11:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de novembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/02/2025, às 11:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282991, Código CRC: 40726818
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Despacho - 3 - CERIM - (282998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/02/2025, às 11:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282998, Código CRC: e67f8172
-
Despacho - 1 - CEC - (282969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282974, Código CRC: 0fc47186
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Despacho - 1 - CEC - (282936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282936, Código CRC: 18752990
-
Despacho - 1 - CEC - (282939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282939, Código CRC: 287f5d32
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Indicação - (282894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o Investimento Contínuo para os servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, o Investimento Contínuo para os servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Investimento Contínuo: Assegurar um investimento contínuo na carreira do magistério da UnDF, visando a valorização salarial e a melhoria das condições de trabalho, a exemplo do investimento de R$ 2,2 bilhões na carreira do magistério público até 2026.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 19:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (282900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (282898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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-
Despacho - 1 - SELEG - (282899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (282896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 2 - SELEG - (282895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (282897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 5 - CCJ - (282902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, por força do art. 163, RICLDF
Brasília, 8 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/02/2025, às 05:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (282903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, por força do art. 163, RICLDF
Brasília, 8 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/02/2025, às 05:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que seja feito o asfalto das vias que servem de acesso às ruas principais da Expansão do Setor O, em especial do conjunto 17, Quadra 18.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -que seja feito o asfalto das vias que servem de acesso às ruas principais da Expansão do Setor O, em especial do conjunto 17, Quadra 18.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender ao pleito dos moradores da Quadra 18, conjunto 17, da Expansão do Setor "O". Os moradores reclamam com frequência da ausência de calçamento e asfalto nas vias de acesso às quadras da Expansão do Setor “O”. Essas vias popularmente chamadas de "becos" são vias importantes de acesso dos moradores às quadras e encontram-se abandonadas pelo poder público.
Por se tratar de justo pleito, que visa manter a integração e promoção da cidadania para a população, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 18:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (282849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2025, às 17:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (282856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (282858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2025, às 18:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (282851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (282854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2025, às 18:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282854, Código CRC: cbcb9983
-
Despacho - 3 - CERIM - (282850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de junho de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 07 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 17:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282850, Código CRC: fd7e43fb
-
Despacho - 3 - CERIM - (282852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de novembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 07 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 17:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282852, Código CRC: 469f73ab
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Despacho - 9 - SACP - (282848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 17:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (282790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do BPRV, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um homem que atentou contra sua própria vida..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor ao Policial Militar 1º SGT QPPMC UANDERSON DE SOUZA ABREU– Matrícula 23.501/6, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou um cidadão com comportamento autodestrutivo.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor ao policial militar em questão, pela brilhante atuação, o militar que no dia 22/01/2025, por volta das 11h50 min, na sede do 40º BPM (16º CRPM) – PMGO, localizado na cidade de Inhumas/GO, local onde o Sargento guarda sua motocicleta para fazer o deslocamento ao DF e assumir o serviço ordinário, se deparou logo após abrir uma das portas do local com um homem em cima de uma escada e o mesmo com uma corda no pescoço amarrada ao teto, numa clara tentativa de auto extermínio, o militar tentou através do dialogo fazer com que o individuo mudasse de planos, contudo sem êxito. O homem se jogou da escada e o policial imediatamente o agarrou pelas pernas e gritou por socorro. Passados alguns minutos o CB PERERA e o Tenente LIMA apareceram no recinto prestando o devido apoio, segurando o cidadão que fora identificado como o ST PMGO PAULO GARCIA REIS, que já estava desmaiado. Ato continuo foi solicitado a presença do CBMGO, que conduziu o subtenente à UPA de Inhuma/GO,
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói salvando uma vida.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 16:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282790, Código CRC: eb60a97b
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Despacho - 10 - CDDHCLP - (282793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP.
Em conformidade ao contido no artigo 173, parágrafo único, V, do Regimento Interno, devolvemos a presente proposição ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP - Substituta
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/02/2025, às 13:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de novembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legisliativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 15:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de outubro de 2023, às 09h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CERIM - (282794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de outubro de 2024, às 09h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (282796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 29 de novembro de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Código Verificador: 282796, Código CRC: e1dff188
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Despacho - 3 - CERIM - (282799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de outubro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 15:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282799, Código CRC: 4c35a4ff
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Despacho - 3 - CERIM - (282798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 04 de outubro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 07 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2025, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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